Trio de agiotas que atuava na Grande Florianópolis recebe condenação

Três agiotas acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por usura, extorsão e associação criminosa foram condenados na Comarca de São José. Além de penas individuais totais que variam de 10 a 12 anos de prisão, eles deverão fazer o pagamento global de R$ 300 mil como indenização a seis vítimas. A investigação sobre os fatos foi conduzida pela Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de São José, sob responsabilidade da delegada Carolina Quintana Guedes e agentes de polícia e escrivães da DIC de São José. 

A ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José demonstrou que os agiotas cobravam juros extorsivos e usavam violência e grave ameaça na cobrança, aproveitando-se da fragilidade das vítimas no período pós-pandemia e impondo juros aleatórios altíssimos. Os réus, valendo-se de pessoas hipossuficientes, a maioria em situação de vulnerabilidade social, emprestavam quantias baixas, com a cobrança de juros de mais de 100% ao ano. Caso a vítima atrasasse o pagamento da parcela, os réus faziam a cobrança com intimidações diárias pelo aplicativo WhatsApp ou comparecendo na residência dela, sempre no período noturno, ou até mesmo no local de trabalho. 

Conforme a ação penal, dois homens, dentro da associação criminosa, eram os encarregados do empréstimo do dinheiro e das negociações, com a posterior cobrança das vítimas. Um terceiro criminoso, por outro lado, atuava na contabilidade, atualizando diariamente os débitos das vítimas e advertindo os demais integrantes quanto à necessidade de promoverem as intimidações, com o fim de receberem a indevida vantagem econômica. 

Consta na ação que, a partir do momento em que as vítimas atrasavam o adimplemento das prestações, eram cobrados juros de, no mínimo, 30% ao dia sobre o débito, tudo acrescido de multa de, ao menos, 50% sobre o saldo devedor. 

Um dos homens foi condenado a 11 anos e quatro dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais um ano e sete dias de detenção, em regime inicial semiaberto. O outro recebeu penas de nove anos, cinco meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto.

O terceiro foi condenado a nove anos, cinco meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 10 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Presos preventivamente no curso do processo, os réus tiveram negado o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a gravidade da conduta, a periculosidade dos acusados e o profissionalismo no modus operandi empregado, para a garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal.

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