123 municípios catarinenses já ofertam o Serviço de Família Acolhedora

123 municípios catarinenses já ofertam o Serviço de Família Acolhedora 2

Para incentivar e garantir a proteção de crianças e adolescentes com um acolhimento mais humanizado e afetuoso, o Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS), segue buscando ampliar o número de municípios que ofertam o serviço de família acolhedora. Hoje 123 cidades (56,9%) já contam com o serviço, mas o intuito é que ele chegue a todo o território. 

O serviço faz parte da Proteção de Alta Complexidade e para incentivar a ampliação, a SAS repassa aos municípios que executam o Família Acolhedora, um percentual em recursos por meio do Cofinanciamento estadual da Assistência Social. Segundo a secretária, Maria Helena Zimmermann, essa modalidade é uma alternativa ao acolhimento institucional, em abrigos, por exemplo. 

“Com a Família Acolhedora essa criança ou jovem, que muitas vezes já está fragilizada por ter sofrido uma violação e ser retirada da sua família, recebe todo o cuidado, carinho e amor”, comenta.

Todo o processo é acompanhado por uma equipe exclusiva da Assistência Social que é responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as Famílias Acolhedoras, além de realizar o acompanhamento da criança ou adolescente acolhido e também de sua família de origem para que ela possa voltar ao lar, caso exista essa possibilidade.

 Para Maria Helena, um dos desafios para que o serviço avance em Santa Catarina é a própria conscientização da sociedade. “Temos 162 municípios de até 10 mil habitantes. São cidades pequenas, onde todos se conhecem e as famílias ainda têm receio de se cadastrar e ofertar esse serviço. Muitos também desconhecem como ele funciona e qual a sua importância”, disse.

Atualmente a SAS oferece apoio técnico aos municípios, tanto para os que pretendem implementar esse serviço e equipe técnica de referência, como para os que já possuem o serviço e precisam de algum tipo de auxílio ou buscam o aprimoramento. Por meio da Diretoria de Assistência Social, a Secretaria também trabalha num diagnóstico do Família Acolhedora que visa identificar dificuldades e auxiliar os municípios.

Como funciona o família acolhedora?

O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Esta medida é excepcional e provisória, e não deve ultrapassar 18 meses.

Diferente dos abrigos institucionais, em que há educadores contratados, trata-se de uma modalidade em que a criança ou adolescente é cuidada temporariamente por uma outra família: a família acolhedora. Essa família é parte do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e, durante o período de acolhimento, assume todos os cuidados e a proteção da criança.

As famílias acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, serem encaminhadas para adoção.

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