Justiça arquiva processo contra agente da Guarda que agrediu mulher em SC

Em Florianópolis, a Câmara Revisora Criminal do Ministério Público de Santa Catarina confirmou o arquivamento de um procedimento policial que investigou um crime de agressão envolvendo um agente da Guarda Municipal. Os promotores entenderam que o homem agiu em legítima defesa ao agredir uma mulher, dentro de uma casa noturna da Capital.

O caso foi registrado pela vítima na Polícia Civil como crime de lesão corporal. Após manifestação dos advogados de defesa do agente da Guarda, a Promotoria de Justiça pediu o arquivamento do processo, pois entendeu que o homem agiu “para repelir injusta agressão”, expressão usada pela Polícia Militar sempre que busca justificar seus atos de violência..

A Promotoria se baseou, principalmente, nos relatos de duas testemunhas. Segundo elas, a mulher iniciou as agressões com um soco por trás no rosto do homem. Ao tentar afastá-la, o guarda também acabou atingindo o rosto dela, “acidentalmente”.

O Juizado Especial Criminal de Florianópolis acolheu a manifestação da Promotoria e determinou o arquivamento dos autos. Em seguida, a mulher pediu que o caso fosse enviado para revisão do MP-SC.

Na Câmara Revisora Criminal, o procurador de Justiça Marcelo Truppel Coutinho, relator do caso, concordou que o investigado agiu em legítima defesa: “Ao receber a agressão gratuita, o investigado usou dos meios necessários para repeli-la e acabou por atingir o rosto da vítima, lesionando-a”, disse ele.

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