Justiça condena mais um dos matadores de adolescente de 15 anos em Florianópolis

A Justiça catarinense condenou nesta terça-feira (13) mais um dos suspeitos de assassinar uma adolescente de 15 anos, há cinco anos, em Florianópolis. Maria Eduarda de Medeiros Gavilan foi morta a tiros a mando do crime organizado, que suspeitou que ela fosse ligada a um grupo rival na disputa por territórios do tráfico na Capital.

Um primeiro réu, George Xavier da silva, conhecido como Baiano, já havia sido julgado e condenado a 30 anos e quatro meses de prisão. George foi preso em maio de 2020, nove meses após o crime. Ele foi localizado na cidade de Rolim de Moura, no interior de Robndônia, onde estava vivendo com documentos falsos.

Desta vez, outro homem recebeu a sentença de 41 anos e dois meses, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, vilipêndio a cadáver, corrupção de menores e participação em organização criminosa.

Maria Eduarda (no detalhe) e o local onde o corpo foi encontrado. Foto: divulgação

O crime ocorreu na madrugada de 20 de agosto de 2019, por volta da 00h30, em uma área rural na rodovia Baldicero Filomeno, no bairro Caeira da Barra do Sul, no Sul da Ilha. De acordo com as investigações encabeçadas pela delegacia de Homicídios, sete homens e dois adolesc entes participaram da execução.

Maria Eduarda era natural de Foz do Iguaçu, no Paraná, mas morava com a mãe na comunidade do Siri. Na noite do crime, parte do grupo de criminosos saiu do Morro do 25, na região central da Capital, e seguiu em um carro em direção à favela do Siri, no bairro Ingleses. Lá, com a segunda parte do bando, sequestraram a adolescente e a levaram a uma casa, onde ela foi interrodaca. Em seguida, Maria Eduarda foi levada para a área de mata no Sul da Ilha, onde foi morta.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses defendidas pelo Promotor de Justiça que atuou na sessão do Tribunal do Júri, Jonnathan Augustus Kuhnen, ao considerar que o crime ocorreu por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima – uma vez que ela foi abordada sozinha por um número superior de indivíduos. Além disso, o réu desta vez teve como agravante o fato de ser reincidente.

Houve também a condenação pelo crime de vilipêndio de cadáver, pois o corpo da vítima foi mutilado com o objetivo de intimidar os membros da facção rival. O réu ainda foi condenado por corrupção de menores. Segundo a ação penal, “neste caso, salta aos olhos que a reprovabilidade é particularmente elevada diante da brutalidade dos delitos em que os menores foram envolvidos”. O Tribunal do Júri também condenou o criminoso por integrar organização criminosa, com o agravante do emprego de arma de fogo.

A Justiça também determinou que o réu condenado agora não vai poder recorrer em liberdade.

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