Justiça manda São José garantir vagas em creches e pré-escola às crianças

A Justiça determinou que a Prefeitura de São José atenda em até 180 dias toda a demanda nas creches municipais de crianças de quatro a cinco anos na chamada pré-escola, e pelo menos 70% dos meninos e meninas de zero a três anos de idade. O direito, estabelecido no Plano Municipal de Educação, não vinha sendo integralmente cumprido, mas agora está garantido por uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São José com o objetivo de resolver o problema histórico de falta de vagas na cidade. Na última manifestação antes da sentença, a Promotora de Justiça Caroline Moreira Suzin apontou que, segundo dados da própria Secretaria Municipal de Educação, em 2024 havia 10.394 crianças matriculadas na rede e outras 1.522 aguardando vagas.

Segundo a Promotora, o Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal n. 5.487/2015, instrumentalizou o planejamento administrativo quanto à estruturação e à oferta de vagas na educação infantil, a partir de critérios de gestão inclusive orçamentária.

A Meta número um do Plano estabelece, até 2016, universalizar – ou seja, oferecer a todos – a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade, e ampliar progressivamente a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 70% das crianças de até três anos. No entanto, somente 79,73% das crianças na primeira faixa etária estão matriculadas e o atendimento em creche no Município é de apenas 37,21% das crianças de zero a três anos, percentual muito abaixo da meta.

Caroline destaca que os dados também constam em uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no processo de contas anuais do Município de São José referente ao exercício de 2022. Quanto à política de educação durante a vigência do Plano, na última década, a decisão pontua que “o percentual medido na meta demonstra claramente a falta de medidas adequadas para cumprir a obrigação legal, a despeito de possuir o Município significativo superávit financeiro”.

A promotora lembra que a Constituição Federal determina que a educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada por meio de “ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas”. A Constituição garante o acesso à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. Já a educação infantil, em seus primeiros anos (creche), embora não seja uma etapa obrigatória de ensino, constitui um direito público subjetivo da criança, cabendo ao poder público, em especial ao Município, o dever de prestar o atendimento a todos que desejarem e oferecer, em busca ativa, o serviço para aqueles que não procurarem o ente municipal, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.

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