Prazo para o alistamento militar vai até 30 de junho

A Junta de Serviço Militar (JSM) de São José convoca os jovens nascidos em 2007 para realizarem o alistamento militar obrigatório. O prazo está aberto desde janeiro deste ano e segue até o dia 30 de junho.

Todos os jovens do sexo masculino devem se alistar. O descumprimento gera penalidades como: impedimento da obtenção de passaporte, se matricular em universidades, ocupar cargos públicos e ainda, obter o registro na carteira de trabalho, explica a secretária militar Marina Ludwig.

Para realizar o alistamento, os jovens precisam estar com o RG, CPF e comprovante de residência atualizados, em nome próprio ou dos pais. Ele pode ser feito online pelo endereço alistamento.eb.mil.br, sendo necessário o preenchimento de um formulário digital, ou de forma presencial na Junta de Serviço Militar do Município, localizada na Avenida Acioni Souza Filho, 403, no térreo da prefeitura.

O atendimento presencial é realizado de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Para mais informações, entre em contato pelos telefones (48) 3381-0062, (48) 3381-0063 ou (48) 3381-0065.

O alistamento militar obrigatório tem prazo entre janeiro e junho, todos os anos. Após o mesmo, há a possibilidade da dispensa, de acordo com avaliação do Exército Brasileiro. O alistamento é a primeira etapa realizada, depois é o processo de seleção que ocorre no mês de setembro. O resultado sai em dezembro e, no ano seguinte, em fevereiro, alguns jovens passam para uma segunda seleção.

Segundo o Ministério da Defesa do Governo Federal, o Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.

A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:

– Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e

– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

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