O Ministério Público argumentou que a prática viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao não garantir o consentimento adequado dos usuários e dificultar o exercício do direito de oposição previsto na legislação. Também sustentou que a coleta de informações configura uma prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No entanto, o desembargador relator do caso destacou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já havia determinado administrativamente a suspensão da política de privacidade da Meta sobre o uso de dados para o treinamento da inteligência artificial.
“A proibição almejada pelo Ministério Público foi alcançada por outro meio – administrativo –, fazendo desaparecer a necessidade de intervenção do Poder Judiciário neste momento”, afirmou o desembargador.
Além disso, o TJSC não analisou parte dos argumentos do Ministério Público por considerar que houve inovação recursal, ou seja, novas alegações foram apresentadas apenas no recurso, sem terem sido debatidas na primeira instância.