MAPA ORIENTA EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS EM PONTOS DE VENDA

Empresas do varejo que comercializam produtos orgânicos precisam manter certos cuidados previstos na legislação brasileira para evitar que os itens sejam contaminados no ambiente e também que o consumidor seja induzido a erro.

 

Manter produtos orgânicos misturados a produtos convencionais é proibido pelo Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007. O artigo 12 preconiza que produtos orgânicos deverão ser protegidos continuadamente para que não se misturem com produtos não orgânicos e não tenham contato com materiais e substâncias cujo uso não esteja autorizado para a produção orgânica.

 

A chefe do Núcleo de Suporte à Produção Orgânica de São Paulo (Nusorg-SP), Gisele Salvador Garcia, explica que comerciantes também não devem borrifar inseticida em gôndolas onde produtos orgânicos estejam expostos. “Esse descuido pode comprometer a qualidade orgânica do produto”, afirmou.

 

O Mapa, na atribuição de defesa do consumidor, constantemente fiscaliza os pontos de venda de produtos orgânicos, sendo a falha na exposição dos produtos orgânicos junto com produtos não orgânicos, uma das maiores incidências de autuações e aplicação de multas. 

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