Tribunal de Contas arquiva autos sobre indenizações do Reservatório da CASAN no Monte Cristo

Tribunal de Contas arquiva autos sobre indenizações do Reservatório da CASAN no Monte Cristo 2

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina arquivou os autos relativos ao pagamento das indenizações decorrentes do rompimento do Reservatório R4, em setembro de 2023, na Comunidade do Sapé no Bairro Monte Cristo, em Florianópolis. O arquivamento acontece após o TCE/SC entender que a CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) fez o ressarcimento dos atingidos seguindo princípios administrativos de “eficiência, legalidade e economicidade”.

No despacho, a Conselheira Relatora, Sabrina Nunes Iocken, concluiu que não é necessária uma nova ação de fiscalização no local. Da mesma forma, a Conselheira reforçou que foi “comprovado documentalmente que os pagamentos efetuados correspondem ao que foi proposto e devido às famílias indenizadas”.

Abaixo, seguem trechos das considerações destacados pela relatora:

“As ações empreendidas pela Companhia, visando o ressarcimento dos atingidos, se pautam em Resoluções Internas, expedidas e aprovadas por quem detêm competência para tal, bem como observam os princípios administrativos previstos constitucionalmente, entre os quais eficiência, legalidade e economicidade. Assim, entende-se que não compete a esta Casa de Contas interferir na política de atuação da Companhia quando esta não se demonstra ilegal, devendo ser respeitada sua autonomia, dentro dos limites estabelecidos pela legislação que a institui, a menos que haja descumprimento de norma legal, contratual ou preceito constitucional. Acerca das ações realizadas pela Companhia visando o ressarcimento dos atingidos, restou-se comprovado documentalmente que os pagamentos efetuados correspondem ao que foi proposto e devido às famílias indenizadas.”

Desta forma, amparada pelo parecer do TCE/SC, a Companhia entende que as medidas adotadas por meio das ações assistenciais, administrativas, financeiras e técnicas, gerou um grau de satisfação dos atingidos pelo incidente do Reservatório R4. Demonstrando que os levantamentos de danos e propostas de ressarcimento foram considerados, pela própria população atingida, como adequadas e justas, passando-se a tratar casos isolados, dentro de suas peculiaridades em respeito aos princípios que regem a Administração.

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