Audiência de conciliação resulta em acordo quanto ao controle de acesso à Ilha do

Audiência de conciliação resulta em acordo quanto ao controle de acesso à Ilha do 2

Em audiência de conciliação realizada pelo Cejuscon da Seção Judiciária de Santa Catarina na última terça-feira (06/08), após longo debate, as partes e intervenientes na Ação Civil Pública que discute, dentre outros assuntos, a limitação do número de visitantes à Ilha do Campeche, em Florianópolis – SC, chegaram a um acordo quanto ao controle de acesso para a próxima temporada 2024/2025, contemplando diversas condições.

A audiência de conciliação foi conduzida pelo juiz federal coordenador do Cejuscon SC, Leonardo Müller Trainini, com a participação do juiz federal substituto da 6ª Vara Federal de Florianópolis, Charles Jacob Giacomini, e como partes o Ministério Público Federal, União, Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), Ibama, Município de Florianópolis, Associação Couto de Magalhães de Preservação da Ilha do Campeche (Acompeche), além de intervenientes como Instituto Ilha do Campeche, Instituto do Patrimônio Artístico e Nacional (IPHAN-SC), Instituto Pró-Cultur e associações de transportadores e pescadores.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPF em 2022, com o objetivo de assegurar a defesa do meio ambiente e do patrimônio arqueológico da Ilha do Campeche, considerando, dentre outros aspectos, o extrapolamento que vem sendo observado quanto ao número de visitantes, atualmente fixado em 800 (oitocentas) pessoas por dia na alta temporada.

O transporte regular ocorre hoje por meio de embarcações vinculadas a associações de transportadores e pescadores, e partem das praias do Campeche, Armação e Barra da Lagoa.

O primeiro ponto de acordo se refere à ratificação do último Termo de Ajustamento de Conduta firmado (TAC 2021/2022), pelos signatários do próprio TAC, até que se ultimem os procedimentos necessários à criação da Unidade de Conservação na Ilha do Campeche, e no que não confrontar com a decisão proferida em Agravo de Instrumento interposto no âmbito da referida Ação Civil Pública.

A criação de uma Unidade de Conservação na Ilha do Campeche foi decidida pelo Grupo de Trabalho instituído no curso do processo, e atualmente está em fase de estudos técnicos e reuniões com a comunidade para definição da categoria a ser implementada, e, posteriormente, do respectivo Plano de Manejo.

Concomitantemente aos trabalhos para a criação da Unidade de Conservação, o Município de Florianópolis vem desenvolvendo um novo sistema de controle de acesso à Ilha do Campeche, cujos encaminhamentos foram tomados a partir de audiência de conciliação anteriormente realizada, em outubro de 2023. Assim que apresentado e implementado o referido sistema, foi acordado que 85% das cotas de visitação diária à Ilha do Campeche ficarão reservadas aos transportadores signatários do TAC, na proporção estabelecida neste próprio regramento, na condição de representantes das comunidades tradicionais historicamente ligadas à visitação e proteção do bem tombado. Os restantes das 15% cotas diárias serão distribuídos entre transportadores não signatários do TAC, a serem definidos mediante prévio processo seletivo, desde que observem os termos do TAC e a Portaria Iphan nº 691/2009, sobretudo no que concerne à contribuição para a manutenção do Fundo gerido pelo Instituto Ilha do Campeche, respeito aos horários de desembarque e visitação (entre 09h às 17h), presença e acompanhamento dos monitores e dias de visitação fechados.

Nesta última audiência de conciliação, também foi acordado que o Município de Florianópolis deverá promover a sinalização com placas quanto às normas de utilização da Ilha do Campeche, e manter um rádio comunicador ligado diretamente à Guarda Municipal, a qual prestará apoio, sempre que necessário, ao controle de embarque e desembarque de visitantes.

Na ocasião, também foi levantada a necessidade de se redefinir os equipamentos de sinalização marinha para segurança dos banhistas da Ilha do Campeche, segregando-os das regiões de navegação e atracamento das embarcações. As providências serão encaminhadas no âmbito administrativo, por meio de reuniões promovidas pelo MPF com a Capitania de Portos.

O juiz federal Leonardo Müller Trainini destacou que “o acordo entabulado após exaustiva rodada de negociação, resultado do esforço conjunto de todos os atores do processo, é outro passo importante na tentativa de pacificação do litígio, a par dos avanços já alcançados no âmbito do Grupo de Trabalho voltado à criação de uma Unidade de Conservação no entorno do bem tombado, em vias de se concretizar. Resguarda-se, ao mesmo tempo, o patrimônio natural e cultural lá existente, com o compromisso de respeito às normas de visitação impostas pela Portaria Iphan n.° 691/2009, mediante fiscalização adequada; o direito das comunidades tradicionais historicamente ligadas à visitação e conservação da Ilha; e o interesse turístico e econômico destacado na decisão do Agravo de Instrumento. Uma vitória de todos, costurada a muitas mãos, com o foco na preservação do meio ambiente, não só para as presentes, mas para as futuras gerações ”.

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