Candidata retorna ao concurso de agente penitenciário de Santa Catarina após Justiça constatar erro de laboratório em exame toxicológico

Israel Mattozo

Advogado Israel Mattozo especialista em Direito Administrativo e responsável pela ação

 

A Justiça de Santa Catarina determinou o retorno de candidata eliminada na fase de exames toxicológicos no concurso para Agente Penitenciário, aberto pela Secretaria de Estado de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP/SC) em 2019. A decisão foi proferida no dia 27 de janeiro pelo juiz Alexandre Murilo Schramm, da 3º Vara da Fazenda Pública de Florianópolis (SC).

 

Depois de aprovada nas provas escrita e de capacitação física e na avaliação psicológica, a candidata foi eliminada pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), banca contratada para administrar o concurso, por não apresentar exame toxicológico com janela de detecção de 180 dias, conforme previsto no edital. Contudo, na ação, ficou comprovado que o erro não partiu da candidata, mas do laboratório contratado para a realização dos testes.

 

Ainda na fase do recurso administrativo, a candidata comprovou que havia pedido os exames com todos os requisitos presentes no edital do concurso, inclusive com a retirada de 41 centímetros de seu cabelo, quantidade necessária para a janela de detecção de 180 dias. Além de anexar novo laudo, desta vez com o período temporal correto, apresentou documento em que a clínica assumia sua responsabilidade pelo erro. Contudo, o recurso não foi acatado pela banca.

 

A Justiça, por sua vez, deu razão à candidata. “Verifica-se que, ao receber o resultado do exame, (a autora) confiou no laboratório responsável pela coleta e análise do exame toxicológico, credenciado pela administração pública, acreditando que o exame em questão estava em conformidade com o exigido pelo edital, sendo que a falha só foi identificada posteriormente, fato este que restou devidamente assumido pelo laboratório responsável”, relatou o juiz em sua decisão.

 

O magistrado também destacou que “ao apresentar na fase recursal o exame toxicológico com janela de detecção em total consonância com as disposições editalícias, verificou-se que o resultado se manteve plenamente compatível com o exame toxicológico tempestivamente realizado. Não se trata, portanto, de admitir a apresentação extemporânea de documentos, mas de validar o exame realizado dentro do prazo estipulado, cujo não foi entregue inicialmente por erro exclusivo de terceiros”.

 

No entendimento do juiz, a eliminação da candidata por erro cometido exclusivamente pelo laboratório contratado viola uma série de princípios do Direito Administrativo que regem a seleção pública no Brasil. “Não se revela razoável ou proporcional que a autora seja prejudicada por erro confessado pelo laboratório, o qual não pode ser imputado à sua responsabilidade. Excluir a candidata do certame em razão de tal equívoco configura medida desarrazoada e incompatível com os princípios que norteiam a Administração Pública e o direito fundamental de acesso aos cargos públicos”.

 

Com a decisão, a candidata foi devidamente reintegrada ao concurso e habilitada para participar da fase seguinte, a da investigação social. O que foi comemorado pelo advogado Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo e responsável pela ação. “A Justiça catarinense impediu que um erro grave ocorresse em um concurso tão importante. Nenhum candidato pode ser prejudicado por erro cometido por terceiros”, disse.

 

Sócio fundador do Escritório de Advocacia Mattozo e Freitas, especializado em concursos públicos, o jurista condenou a atitude da banca. “Os princípios gerais do Direito Administrativo devem ser respeitados em qualquer concurso. Neste caso, a banca simplesmente ignorou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Felizmente, foi possível recorrer ao Poder Judiciário e corrigir esse absurdo”.

 

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