Uso de celulares nas escolas públicos e privados de ensino da educação básica

 

A Lei Federal 15.100/2025, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. O assunto foi levado à tribuna pela deputada Estadual Ana Campagnolo (PL-SC).

De acordo com a parlamentar, muitos diretores de escolas e professores estão utilizando a norma para proibir a posse de celulares pelos estudantes, quando o real objetivo do texto é regular o uso dos aparelhos em sala de aula.

“Conhecendo essa lei, nós vemos que o celular não está proibido, mas sim restrito e os diretores não podem se valer desta restrição para tomar medidas ditatoriais com a propriedade privada dos outros.”

Nesse sentido, ela afirmou que irá solicitar ao governador que reedite o decreto que trata do tema no estado, descrevendo o rol de situações em que os alunos podem usar o aparelho.

Em outro ponto, Campagnolo afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já manifestou o entendimento de que todos os cidadãos têm o direito de realizar gravações quando entenderem que seus direitos estiverem sendo violados.

“Não existe segredo em sala de aula. Você não pode, evidentemente, gravar um professor para vender a aula dele na internet e ganhar dinheiro com isso. Claro que não. Mas você pode, sim, gravar o professor, para manter a segurança dos seus direitos.”

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