Pessoa com autismo pode sim conquistar a CNH: direito é garantido por lei

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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é um impedimento legal para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A legislação brasileira assegura que cada pessoa deve ser avaliada individualmente, considerando suas habilidades físicas, cognitivas e emocionais, e não apenas o diagnóstico clínico.

De acordo com a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, pessoas com TEA têm os mesmos direitos que todos os cidadãos, incluindo o acesso à habilitação para dirigir, desde que aprovadas nos exames exigidos pelo Departamento de Trânsito (Detran).

Como funciona o processo?

Ao iniciar o processo de habilitação, a pessoa com autismo passará por:

Avaliação médica e psicológica individualizada, que considera as condições específicas da pessoa para a direção segura;

Caso necessário, poderá ser encaminhada para a Junta Médica Especial, que analisará a capacidade funcional para condução veicular;

Se aprovado, o candidato pode obter uma CNH com adaptações ou restrições específicas, conforme avaliação dos profissionais.

Importante: A decisão não é baseada apenas no diagnóstico de TEA, mas nas competências reais apresentadas pelo candidato.

A legislação também proíbe qualquer tipo de discriminação. A recusa em iniciar ou concluir o processo de habilitação com base apenas no laudo de TEA pode ser questionada judicialmente.

A luta por mais inclusão e respeito aos direitos das pessoas com autismo segue avançando. Conhecer e divulgar esses direitos é uma forma de combater o preconceito e promover a autonomia e a cidadania.

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