Guerra dos hamburguers: catarinense perde na Justiça direito ao nome da empresa

A Justiça Federal negou a uma empresa de Florianópolis o direito de registro da marca “Usina do Hamburguer”, vetado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por coincidir com a marca “Usina Hamburgueria Gourmet”, de uma empresa de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro.. A 4ª Vara Federal da capital catarinense considerou que não existem elementos distintivos suficientes para evitar confusão entre ambas.

“Há concreta possibilidade de associação entre as marcas Usina do Hamburguer e Usina Hamburgueria Gourmet pois, havendo afinidade mercadológica, elas possuem a mesma natureza no ramo de prestação de serviços”, entendeu o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sua sentença.

Usina do Hambúrguer, em Floripa, vai ter que trocar de nome. Foto: divulgação

De acordo com o INPI, as marcas têm o mesmo núcleo principal – constando o termo Usina e a identificação do produto (hamburguer). “Isso pode induzir o consumidor à percepção de que se tratam de conjuntos marcários com origem em comum”, observou o juiz.

Além disso, a Usina do Hamburguer também alegou que teria o “direito de precedência”, pois foi constituída em outubro de 2015 e, a Usina Hamburgueria Gourmet, em maio de 2016. Em sua defesa, o INPI afirmou que a empresa do RJ obteve o registro antes, sem oposição da empresa de Santa Catarina durante o processo administrativo.

“A jurisprudência tem entendido que o direito de precedência somente pode se dar antes de haver um registro – ou seja, trata-se de um direito a ser exercido no âmbito do processo administrativo em trâmite perante o INPI”, lembrou Ribeiro. “Nesse sistema, em regra, quem registra em primeiro lugar ganha (first come, first served)”.

O juiz também não aceitou o argumento de que as empresas atuam em estados diferentes, porque a proteção do registro tem caráter nacional. “Há que se relevar, também, a possibilidade da marca se difundir em outros estados, em expansão comercial da empresa, além da crescente utilização do comércio eletrônico, em que há maior visibilidade dos signos marcários”, concluiu Ribeiro. O empresário catarinense ainda pode recorrer da sentença.

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