Volta às aulas: conheça os direitos do consumidor na matrícula escolar

Próximo ao início de um novo ano, muitas famílias partilham a mesma preocupação: a matrícula escolar. Os serviços ofertados por escolas particulares aos alunos também são uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Além dele, a Lei Nº 9.870/99 aborda questões relativas às mensalidades escolares.

Prática comum, a “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” só é legal se for abatida do valor da mensalidade. Isso porque o valor da mensalidade é fixado de acordo com a periodicidade do curso, geralmente anual. Neste caso, as escolas só podem cobrar 12 parcelas (6 a um curso semestral). A “taxa de matrícula” antecipada, portanto, deve ser diluída no preço das mensalidades futuras. Qualquer cobrança acima das 12 mensalidades é ilegal.

De acordo com a Lei, o contrato com a instituição de ensino deve ser claro em informações relativas ao valor da anuidade/semestralidade, mensalidade e abatimento de taxa de matrícula – conforme determina o artigo 31 do CDC sobre dever de informação e transparência.

Imagens de movimentação de pessoas nas ruas do centro de curitiba. Movimento no comércio da região central de Curitiba. Vendas de material escolar – setor de material escolar – cadernos – canetas – lápis – lápís de cor –

Por fim, alunos já matriculados têm direito à renovação de matrícula, a menos que estejam inadimplentes.

Reajuste de mensalidades
O reajuste das mensalidades é permitido, desde que ocorra de forma proporcional à variação dos custos: investimento em infraestrutura, aumento com gasto de pessoal e contratação de novos funcionários. A desproporcionalidade do reajuste pode caracterizar preço abusivo.

A escola possui, ainda, a obrigação de apresentar e expor à comunidade escolar uma planilha de custos para justificar o aumento da mensalidade.
Material Escolar
À exceção de livros apostilados ou materiais específicos e previstos em contrato, a escola não pode obrigar o consumidor a adquirir materiais escolares em um determinado estabelecimento – o que configura venda casada. O consumidor deve ter liberdade de pesquisar e comparar preços.

Imagens de movimentação de pessoas nas ruas do centro de curitiba. Movimento no comércio da região central de Curitiba. Vendas de material escolar – setor de material escolar – cadernos – canetas – lápis – lápís de cor –

Há ainda materiais que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino que são de uso coletivo, como álcool, giz, caneta/pincel de quadro, papel higiênico e material de limpeza. Em caso de alguma dessas irregularidades, os pais devem acionar o Procon.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis

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