Justiça aplica multa e proíbe torcedores brigões do Avaí de frequentar estádio

Nos próximos três meses, dois membros de uma torcida organizada não poderão comparecer aos jogos do Avaí Futebol Clube. O acordo proposto em uma audiência de transação penal pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 29ª Promotoria de Justiça da Capital. A condenação ocorre por conta de um episódio de conduta violenta, que ocorreu no dia 25 de outubro de 2024, nos arredores do Estádio da Ressacada, em Florianópolis, durante a partida do time catarinense contra a equipe do Vila Nova, de Goiás, pelo campeonato brasileiro.

Nos dias de jogos oficiais, os dois torcedorcedores que receberam agora a condenação terão que comparecer ao 4º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, no Centro da Capital, com uma hora de antecedência em relação ao início da partida e permanecer no local até uma hora depois do término do jogo. Além da restrição de comparecer aos eventos esportivos, cada um dos indivíduos se comprometeu a pagar uma multa de meio salário mínimo.

De acordo com o processo, a Polícia Militar fazia rondas ao redor do estádio quando uma briga generalizada se instaurou entre duas torcidas organizadas dos dois clubes. Segundo o relato, um grupo de integrantes da torcida organizada Mancha Azul se dirigiu até o portão de acesso da torcida visitante e arremessou rojões. Eles provocaram a torcida adversária, que começava a sair do estádio, e iniciaou o confronto violento.

O incidente exigiu intervenção de diversas guarnições militares, que precisaram efetuar disparos de balas de borracha para conter os agressores, que arremessavam garrafas e pedras. Os dois torcedores foram detidos na época devido ao comportamento violento e à persistência em continuar brigando.
Os policiais precisaram algemar os dois. Um deles portava um equipamento conhecido como soco-inglês, que foi apreendido.

O titular da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, explica que, após a lavratura de um termo circunstanciado pela Polícia Militar, o processo foi encaminhado ao Ministério Público para manifestação. Segundo o Promotor de Justiça, os delitos se enquadram no artigo 201 da Lei n. 14.597/23 – Lei Geral do Esporte, mais especificamente pelos atos de promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos.

“Considerado o fato de que ambos eram primários e com bons antecedentes, a medida de afastamento dos estádios e prestação pecuniária se mostra mais adequada, porém não exime os autores de outras responsabilidades, como a continuidade da instância penal no caso de descumprimento. Essa é mais uma ação do Ministério Público no enfrentamento a esse grave problema que envolve a violência nos estádios de futebol, que acaba afetando de diversas formas a todos os consumidores e famílias que buscam nesses locais uma opção de lazer. Continuaremos atuando com firmeza contra esse tipo de prática criminosa”, conclui.

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