Justiça determina demolição de estabelecimentos na Praia Mole, na Capital

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça uma sentença que determina a demolição de estabelecimentos construídos em área de preservação permanente e terrenos de marinha na Praia Mole, em Florianópolis.

A ação civil pública foi movida pela União, representada pela Procuradoria da União em Santa Catarina, em conjunto com o Ministério Público Federal, contra diversos réus, incluindo proprietários de bares e o município de Florianópolis. A iniciativa ocorreu após as vistorias constatarem construções não autorizadas em áreas da União e degradação ambiental.

Os autores também solicitaram a retirada dos entulhos e a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para restaurar o equilíbrio ambiental, bem como indenização em razão dos gravíssimos danos ambientais. No decorrer do processo, a autarquia passou a integrar a ação, representada pela Procuradoria Federal em Santa Catarina.

A sentença considerou procedente o pedido, com base em laudos periciais que confirmaram a localização das construções em áreas protegidas. O juiz determinou a demolição das estruturas e a apresentação do Prad.

A decisão também estabelece que os réus devem pagar, individualmente, uma indenização de R$ 100 mil por danos ambientais, com exceção de um estabelecimento cuja ocupação é mais recente e pagará R$ 10 mil.

A fundamentação legal da sentença se apoia no Código Florestal e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que toda a vegetação de restinga da Praia Mole constitui área de preservação permanente.

“Os estabelecimentos foram edificados sem qualquer autorização do órgão patrimonial da União (SPU/SC) e, conforme destacado na sentença, exploram ilicitamente uma área de preservação permanente. Além disso, impedem a regeneração da vegetação nativa protegida por lei e causam poluição que pode ter atingido o lençol freático, gerando um dano ambiental considerável. Assim, a demolição das estruturas e a devida recuperação ambiental, por meio da apresentação e execução do Prad, são imprescindíveis”, concluiu o advogado da União Victor Klafke Ribeiro.

A coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária (NGAP/PRF4), Camila M. Viera Martins, comenta que Santa Catarina é destaque da 4ª Região nesses casos “a forma de ocupação de alguns pontos da faixa litorânea de Santa Catarina tem gerado preocupação do ponto de vista ambiental, sendo importante que os órgãos de proteção se mantenham vigilantes, assim como o Poder Judiciário.”

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